Instituições de crédito terão que atuar no sobreendividamento
Hoje comemora-se o Dia Mundial do Consumidor e o Governo português decidiu dar conta do que designa como Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, que entre outros aspetos, deixa à banca a responsabilidade de conhecer e monitorizar as contas dos clientes.
O secretário de Estado Adjunto da Economia, Almeida Henriques, confirmou que as instituições bancárias ficarão obrigadas a atuar quando existirem riscos de sobre-endividamento e incumprimento por parte dos clientes.
O Governo pretende que os bancos estendam a negociação durante 3 meses antes de procederem à execução das dívidas. O secretário de Estado Adjunto explica que o Estado quer impelir as entidades de crédito a criarem um mecanismo de negociação extrajudicial de créditos.
As instituições que concedem crédito ficarão assim obrigadas a atuar quando detetarem riscos de sobre-endividamento e de incumprimento, tendo o cliente que ser sempre contatado para que a situação seja avaliada e ponderada.
Nesse momento serão necessariamente discutidas propostas adequadas à situação financeira na altura do cliente, para que se possam delinear estratégias que conduzam ao reembolso dos valores que começam a estar em dívida.
O Banco de Portugal tem sido um parceiro na elaboração destas medidas, que preveem ainda um intervalo temporal dedicado à negociação com a duração de 90 dias, ao fim dos quais, instituições de crédito e clientes deverão ter um acordo quanto a um plano de pagamentos alternativo ou a uma reestruturação da dívida.
Nestes três meses, as instituições de crédito estão proibidas de instaurar ações judiciais contra os clientes.