PERSI: Como Pedir Integração e Regularizar Incumprimento
O incumprimento financeiro pode gerar grande ansiedade devido às dificuldades económicas e aos custos adicionais que surgem, como juros de mora e comissões aplicados pelas instituições de crédito. No entanto, existe uma solução prática para quem enfrenta este problema há pouco tempo: o pedido de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Este mecanismo ajuda a evitar o agravamento da situação, oferecendo uma oportunidade de negociação com a instituição de crédito. Além disso, conhecer os seus direitos e deveres, bem como os da entidade credora, é essencial para gerir eficazmente o processo. Saiba mais sobre como o PERSI funciona, as suas vantagens e os passos para aderir.

O que é o PERSI e como funciona?
O PERSI é um procedimento aplicável à maioria dos contratos de crédito, criado para facilitar acordos entre clientes e instituições financeiras na regularização de dívidas. Se o pedido de integração for aceite, a instituição informa-o em até cinco dias, em suporte duradouro. Posteriormente, avalia a sua capacidade financeira e solicita informações, que devem ser entregues num prazo de 10 dias. Este processo oferece garantias para resolver o incumprimento de forma estruturada, evitando complicações adicionais.
Vantagens de aderir ao PERSI
Integrar o PERSI traz benefícios significativos. Durante a negociação, a instituição de crédito não pode aumentar a taxa de juro do contrato nem cobrar comissões adicionais decorrentes do processo. Contudo, custos com terceiros, como impostos ou serviços notariais, podem ser cobrados, desde que comprovados. A maior vantagem é a possibilidade de receber propostas adaptadas à sua situação, apresentadas até 30 dias após o início do procedimento, desde que demonstre capacidade financeira para cumprir novas condições.
Propostas possíveis no âmbito do PERSI
As propostas das instituições de crédito no PERSI podem incluir ajustes nos prazos de pagamento, redução temporária da taxa de juro ou até consolidação de dívidas. Em alguns casos, soluções mais específicas podem ser sugeridas, embora possam implicar um custo final mais elevado no crédito. Estas opções dependem da análise da sua situação financeira e das negociações realizadas, sendo essencial avaliar os impactos a longo prazo.
Direitos e deveres das instituições de crédito
As instituições têm obrigações claras durante o PERSI, como a proibição de agravar a taxa de juro ou iniciar ações judiciais enquanto o processo decorre. Devem também monitorizar a eficácia das soluções acordadas e propor ajustes se necessário. Por outro lado, têm o direito de encerrar o PERSI se, por exemplo, o cliente não cumprir os acordos estabelecidos, desde que tal decisão seja comunicada e justificada.
Quando termina o PERSI?
O PERSI extingue-se automaticamente ao liquidar a dívida ou no 91.º dia após o início, salvo prorrogação acordada entre as partes. Declarações de insolvência também o terminam. A instituição deve informar o cliente sobre o fim do processo, indicando os motivos legais para tal.
Como aderir ao PERSI?
Para integrar o PERSI, contacte a instituição de crédito por escrito, preferencialmente por email, indicando o seu número de contribuinte e detalhes do crédito. Anexe documentos relevantes, como comprovativos de rendimentos, para agilizar o processo. Pesquise o contacto direto da entidade no seu site oficial.
Gerir o incumprimento com o apoio do PERSI pode ser a chave para recuperar o equilíbrio financeiro. Ao agir rapidamente e compreender as etapas envolvidas, evita-se o aumento de custos como a taxa de juro e ganha-se tempo para negociar soluções viáveis com a instituição de crédito.